segunda-feira, 25 de setembro de 2017

O divórcio é ou não permitido? - Pr. Themmy Lima

Pastor Themmy Lima – Professor, escritor, exegeta, biblista e apologista.
Tema: O divórcio é ou não permitido?

Pastor Themmy Lima – Professor, escritor, exegeta, biblista e apologista.
Tema: O divórcio é ou não permitido?
Uma análise sobre Mateus 5.31-32
V31 – Também foi dito: Qualquer que deixar sua mulher, que lhe dê carta de desquite. (Dt 24.1-4)
V32 – Eu, porém vos digo qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de prostituição, faz com que ela cometa adultério, e qualquer que casar com a repudiada comete adultério.

Para entendermos a fala do Senhor nos é necessário observar as contextualizações desta fala.
1ª contextualização
            O evangelho de Mateus é na teologia observado ter sido escrito aos judeus, como uma forma de exposição dos seus erros e inadvertências sobre a espera do Messias.
2ª contextualização
Somente após seu batismo, Jesus dá inicio ao famoso “Sermão da Montanha”.
3ª contextualização
As exposições das frases no capítulo 5 ocorrem a partir do versículo 20 em que Jesus argumenta com o povo e com as pessoas que o estão seguindo ou para aprender ou para contrapô-lo quatro são estas frases:

Por que vos digo (v20)” – Jesus estava dando informações para o grupo de pessoas.
Ouvistes que foi dito (vs.21, 27, 33, 38,43)” – essas pessoas conheciam os ensinamentos antigos.
Eu, porém, vos digo (vs. 22, 28, 34, 39,44)” – Jesus contrapõe estes ensinos esclarecendo algo a mais.
Também foi dito (v31)” – uma informação que acrescenta valor a algo já ensinado em (Dt 24.1-4).

Argumentação histórica
           
Então, chegaram ao pé dele os fariseus, tentando-o e dizendo-lhe: É lícito ao homem repudiar sua mulher por qualquer motivo? (Mt 19.3)
            Estas pessoas ouviram a exposição de Jesus no Sermão do Monte e por isso, indagaram o Senhor tentando pegá-lo em algum tipo de erro na intenção de contrapô-lo na LEI DE MOISÈS e não foi esta a única vez, mas varias entre elas a que ocorre em (Jo 8.3-5), por exemplo.
No capítulo 19 quando os fariseus interpelam Jesus acerca do divórcio é adequado saber:
Quem eram essas pessoas?
            Eram os fariseus que se dividem em varias classes, estão os partidários de SHAMMAI ou HILLEL.
Estes eram os fariseus lideres das escolas rabínicas conhecidas por SHAMMAI ou HILLEL.

Entendamos estas duas escolas:
Estas duas [1]escolas rabínicas surgiram da interpretação do Talmude.
Existiam dois tipos de Talmude (1) o Talmude palestino e (2) o Talmude babilônico.
O Talmude é a expressão da Torá oral dividido em dois tópicos distintos:
A Mishná e a Guemará.
A Mishná explica a lei judaica.
A Guemará comenta esmiuçando e elucidando o que a Mishná explicou.
Por causa da opressão romana, nasceu a preocupação de escrever a Torá Oral, para que esta não  caísse no esquecimento com o advento da diáspora.
No ano de 188 a. E.C., o Rabi Yehudá ha-Nassi, compilou a Mishná. 
Anos mais tarde Rav Ashi, sábio babilônico, iniciou a compilação de todo o Talmude.
O Talmude é terminado na Babilônia por causa da constante opressão causada por Roma.
Muitos dos sábios que viviam na Palestina ou em Jerusalém migraram para a Babilônia, já que lá desfrutavam de certa flexibilidade para continuar seus estudos da Torá.
São nesse momento que surge as duas Escolas: a de Hillel e a de Shammai. 
A Escola de Hillel era mais flexível e condescendente.
A Escola de Shammai era mais rigorosa, no tocante as questões oriundas da prática da Torá.
Entre os historiadores existe um consenso que se deve observar mais a Escola de Hillel devido sua flexibilidade por nosso Deus ser flexível para com o a humanidade que está em estado de imperfeição decorrente da queda necessita, portanto da flexibilidade (misericórdia).
Isso explica a fala dureza do vosso coração v8.

Termos através da história

            Os acontecimentos sobre o divórcio são registrados na história dentro do período em que Israel está sob possessão romana, portanto, as leis envolvidas são:
As Leis Mosaicas para o AT e as Leis Romanas para o NT e Jesus bem aplicou isto, contudo, temos que discorrer sobre cada termo para entender a aplicação.

[2]DESQUITE – entenda-se SEPARAR = Historicamente o termo foi adotado pelo CC. (Código Civil Brasileiro), em 1916 até a vigência da Lei do Divórcio em 1977, para definir a dissolução da sociedade conjugal sem possibilidade de contraírem os desquitados novas núpcias.
OBS. Este vocábulo advém do verbo francês “quitter”, na acepção de abandonar, largar, no português o prefixo desusado tem o sentido de intensidade. Cf. “separação judicial”.

[3]DIVÓRCIO – o termo é empregado pelo Decreto 181, de 24.1.1890, que institui o casamento civil, para designar a separação judicial de corpos e bens, mantido o vinculo conjugal e foi substituído em 1916, pela expressão “desquite”, com a adição do Código Civil Brasileiro. 
Ver nota BEPC – Pg. 2086 – nota 630.

[4]REPUDIAR – Termo verbal grego “apolyo” para designar “liberar, deixar ir, dar carta livre” é esse o termo usado em Mateus 19.9.

[5]ADULTÉRIO – Juridicamente infidelidade conjugal cometida por qualquer dos cônjuges e em qualquer de suas formas. Biblicamente tirar de o estado original forçar tomar outra forma. 

Conduta desonrosa

            Espera-se na tratativa da união conjugal a conduta ética e moral de ambas as pastes, no entanto, quando uma das partes ou ambas quebram essa tratativa; como agir juridicamente e civilmente?
            Em seu livro DIREITO DE FAMILIA – editado pela brasiliense o doutor Ney de Mello Almada registra algo juridicamente interessante:
“A [6]Conduta Desonrosa tratada na primeira causa de separação-sanção indicada na Lei nº 6.515/77, art. 5º. – Para caracterizar a conduta desonrosa, o julgador terá em conta os aspectos pessoais de ambos os cônjuges, o ambiente de vida, os hábitos conjugais, bem assim o grau de cultura, e a condição social e a sensibilidade ética da vítima”.
            A Bíblia trata isso como – [7]Jugo Desigual 2Co 6.14 “Jamais vos coloqueis em jugo desigual com os descrentes. Pois o que há de comum entre a justiça e a injustiça? Ou que comunhão pode ter a luz com as trevas?” (RA) paralelo em (Mt 11.28)



Uso da palavra porneia
           
            Alguns dizem que a aplicação da palavra “porneia” refere-se apenas as pessoas solteiras ou em contrato de casamento e nesse sentido pode ser aplicada sem problemas, ou seja, conceder a carta de divórcio está em conformidade com os costumes da época, no entanto, esse é um argumento falacioso em sem base exegética.
PORNEIA – pode aplicar-se a vários sentidos que na língua portuguesa representa: “adultério, fornicação, ou seja, relação sexual ilícita antes do casamento” aceitar esta pratica é legitimar o que Deus condenou.
            E pior como diz Ezequias Soares “Se adotássemos o principio de que porneia não poderia se aplicar aos casados, mas simplesmente aos solteiros, teríamos uma complicação insuperável em toda a Bíblia”.
            Como explicar textos como: (Atos 15.20,29 – 1Corintios 5.1; 10.8 0- Judas 7 – Mateus 15.19).

O casamento (Gn 2.18)

            Uma curiosidade salta aos olhos quando lemos o texto de Gênesis 2.24 “Portanto, deixará o varão o seu pai e a sua mãe e apegar-se-á à sua mulher, e ambos serão uma carne”. Jesus repete esta afirmação em o NT (Mc 10.7-9).
           
            Como Adão poderia deixaria seu pai e sua mãe se ele e Eva eram as únicas pessoas existentes?

            Nesta fala Deus está instituindo duas instituições (1) o casamento e (2) a família – mas é através do casamento que se legitima a família (Pv 2.17, Ez 16.8; Ml 2.14), (Mc 10.7-9 – Mt 19.9), pois, a família é uma aliança com Deus; tanto que, com Abraão ELE disse “em ti serão benditas todas as famílias da terra” (Gn 12.3), assim como o enlace matrimonial ocorre publicamente para que varias pessoas saibam da legitimidade da união, assim será com a Igreja muitos verão este enlace com o Senhor Jesus.
(Ler 1 Corintios 6.16-18)

A história não contada do casamento evangélico

            Interessante que através da história a igreja católica cometeu erros gravíssimos a respeito desse sagrado mandamento divino, eles interpretavam mal a ordem de Deus cometendo atrocidades terríveis.
            No livro “A ética dos Dez Mandamentos” REIFLER, – enobrece-nos com a seguinte informação ”O matrimônio só é legal quando legalizado. NO Brasil, existem duas maneiras de legitimar o matrimônio: o casamento civil, efetuado na igreja por um ministro ordenado e judicialmente habilitado. A igreja católica romana tem convicções próprias bem definidas quanto ao aspecto legal do matrimônio. No direito canônico, ela exige a concretização do casamento independentemente das leis civis do estado secular. Eis a razão pela quais muitos católicos se casam apenas na igreja, embora esse mandamento não tenha efeito civil, a menos que seja devidamente registrado no cartório”.
            Mas, não termina por ai as aberrações católicas elas aumentam contra os protestantes veja o segundo relato de REIFLER a este respeito. “A tradição e as convicções evangélicas sempre favoreceram os aspectos legal, civil do casamento. Em alguns países católicos, entretanto, principalmente na América Latina, isso nem sempre foi possível. No Brasil, o casamento civil foi introduzido com a criação da Republicas e garantido pela primeira constituição em 1892. Antes, os evangélicos não podiam se casar legalmente, porque rejeitavam o casamento católico como o único e legitimo. Muitos ministros evangélicos, porém, realizaram casamentos religiosos evangélicos e registraram o acontecimento em atas, juntamente com assinaturas das testemunhas, até que o pais, pela influencia de liberais, maçons e dos próprios evangélicos estabeleceu o casamento civil.”.


O decálogo em duas partes (Êx 20.14 – DT 5.18)

            Dois são os mandamentos no decálogo que expressam a responsabilidade da constituição da família e, por conseguinte prima pelo casamento. (Mt 5.28)
Encontramos na Bíblia nosso manual de fé e conduta duas versões dos mandamentos, diferentes entre si em poucos particulares; um se encontra em Êxodo (Êx 20.2-17) o outro em Deuteronômio (Dt 5.6-21).
Lembrando que em hebraico se diz simplesmente “palavras”, enquanto que, graças às traduções do Grego e do Latim, chegou até nós o conceito que atualmente conhecemos por “decálogo” que são os dez mandamentos.
[8]A seguir apresento a linha mestra e divisória das relações sociais e religiosas em cada quadrante do decálogo, esperando assim que possa ser mais fácil o entendimento.

Os mandamentos (1 e 2), falam da relação pessoal com Deus:
1. Não terás outros deuses
2. Não ti farás ídolo e nem imagens

Os mandamentos (3 e 4), falam da santificação ao culto:
3. Não pronunciará em vão o nome do Senhor, teu Deus.
4. Recorda-te do dia de sábado, para santificá-lo.

Os mandamentos (5 e 6), falam da proteção da família:
5. Honra teu pai e tua mãe
6. Não cometer adultério

Os mandamentos (7 e 8), falam dos direitos e responsabilidade humanos:
7. Não matar
8. Não roubar

Os dois últimos mandamentos (9 e 10), tutelam o próximo, em sentido físico arbitrário.
9. Não pronunciar falso testemunho contra o próximo
10. Não desejar a casa de teu próximo

Duas máximas precisa ser expostas nesse trabalho a relação entre os mandamentos (5 e 6), falam da proteção da família, a saber, “Honra teu pai e tua mãe” e “Não cometer adultério” e aos mandamentos (9 e 10), tutelam o próximo, em sentido físico arbitrário “Não pronunciar falso testemunho contra o próximo” e “Não desejar a mulher de teu próximo”.
A estreita relação entre honrar a casa do pai e não adulterar está na nítida ação do homem quando chega o momento de deixar a casa do pai e formar sua própria casa, estando todo o processo enquadrado nos quesitos divino a benção se estenderá e o acompanhará para a sua casa uma vez que este é o primeiro mandamento com promessa (Ef 6.2), portanto, não haverá necessidade do adultério, pois o que Deus uniu o homem não separe. (Mc 10.9)
Normalmente quando ocorre o adultério é porque os mandamentos 9 e 10 foram transgredidos estabelecendo a mentira (Jo 8.44), fatalmente a pessoa pronunciou “falso testemunho contra o próximo” seja homem ou mulher, assim desejou “a casa”, entenda-se as posses de alguém.


Uma visão psicológica do divórcio

O divórcio não estava não está e jamais estará nos planos de Deus. Ele (Deus), disse para o homem deixar pai e mãe e unir-se a uma mulher para constituírem-se uma só carne.
Eis o valor da relação, a unidade sob todos os aspectos; a unidade é a totalidade de (um + outro), para ser “uno” como a Trindade.
Porquanto a máxima desta junção apinhada de simbolismo onde um encontra no outro aquilo que lhe falta [9]e nesse sentido vale dizer que esta falta não esta atrelada ao suposto erro de Deus em criar o homem e a mulher, mas a necessidade de ambos em se completar em sentido único. Deus é o exemplo de uma unidade perfeita.
O divórcio quebra com este edifício construído tendo como enredo a relação de compreensão e aceitação mútua. Porquanto, o divórcio não é e nunca será da vontade de Deus.
No entanto, a partir do momento em que a união mística e sagrada da relação não cumpre com o dever de um para com o outro a relação deve buscar ajuda e essa ajuda deverá usar todas as ferramentas cabíveis para fazer prevalecer à máxima da honra.
Depois de esgotado os recursos o divórcio entra em cena desde que este não venha cometer mais sofrimentos.
No caso de perdas, a ética do dever da honra deve ser mantida sob qualquer hipótese.
Eu A António José assino.
(Antônio José de Souza Cantarelli)


Deixo meus agradecimentos e peço a cooperação dos leitos a deixar suas opiniões no blog.

Deus abençoe.


Pastor Themmy Lima
Pastor da Assembléia de Deus Campo de Francisco MORATO-SP.
Exegeta, biblista e pesquisador de história antiga, escritor e Teólogo.
Articulador e colunista do Blog Mundo Teológico.



[2] Termo Jurídico extraído do Dicionário Jurídico Academia Brasileira de Letras Jurídicas 4ª edição. Pág. 249.
[3] Termo Jurídico extraído do Dicionário Jurídico Academia Brasileira de Letras Jurídicas 4ª edição. Pág. 287.
[4] Extraído do Livro Analisando o Divórcio – Pág. 32.
[5] Termo Jurídico extraído do Dicionário Jurídico Academia Brasileira de Letras Jurídicas 4ª edição. Pág. 31.
[6] Termo Jurídico extraído do Livro Direito de Família Vol. 2 – Pág. 15.
[7] Trato a questão mais amplamente em meu livro Família e Igreja, Pág. 39.
[8] Parte dos ensinos deste tópico foi extraída do blog http://www.abiblia.org em 26/09/17 sendo alterados alguns tópicos a fim de corroborar com os pensamentos do autor.
[9] Este é um complemento feito pelo professor pastor Themmy Lima no sentido de enobrecer ainda mais a escrito do doutor pastor Antônio José de Souza Cantarelli membro do seleto grupo de teólogos Mundo Teológico. 



[2] Termo Jurídico extraído do Dicionário Jurídico Academia Brasileira de Letras Jurídicas 4ª edição. Pág. 249.
[3] Termo Jurídico extraído do Dicionário Jurídico Academia Brasileira de Letras Jurídicas 4ª edição. Pág. 287.
[4] Extraído do Livro Analisando o Divórcio – Pág. 32.
[5] Termo Jurídico extraído do Dicionário Jurídico Academia Brasileira de Letras Jurídicas 4ª edição. Pág. 31.
[6] Termo Jurídico extraído do Livro Direito de Família Vol. 2 – Pág. 15.
[7] Trato a questão mais amplamente em meu livro Família e Igreja, Pág. 39. 

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