Pastor Themmy Lima – Professor, escritor, exegeta,
biblista e apologista.
Tema: O
divórcio é ou não permitido?
Pastor Themmy Lima – Professor, escritor, exegeta,
biblista e apologista.
Tema: O
divórcio é ou não permitido?
Uma análise sobre Mateus 5.31-32
V31
– Também foi dito: Qualquer que deixar sua mulher, que lhe dê carta de
desquite. (Dt 24.1-4)
V32
– Eu, porém vos digo qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de
prostituição, faz com que ela cometa adultério, e qualquer que casar com a
repudiada comete adultério.
Para entendermos a fala do Senhor nos é necessário observar as
contextualizações desta fala.
1ª contextualização
O evangelho de Mateus é na teologia
observado ter sido escrito aos judeus, como uma forma de exposição dos seus
erros e inadvertências sobre a espera do Messias.
2ª contextualização
Somente após seu batismo, Jesus dá inicio ao famoso “Sermão
da Montanha”.
3ª contextualização
As exposições das frases no capítulo 5 ocorrem a partir do
versículo 20 em que Jesus argumenta com o povo e com as pessoas que o estão
seguindo ou para aprender ou para contrapô-lo quatro são estas frases:
“Por que vos digo (v20)” – Jesus estava
dando informações para o grupo de pessoas.
“Ouvistes que foi dito (vs.21, 27, 33,
38,43)” – essas pessoas conheciam os ensinamentos antigos.
“Eu, porém, vos digo (vs. 22, 28, 34,
39,44)” – Jesus contrapõe estes ensinos esclarecendo algo a mais.
“Também foi dito (v31)” – uma informação
que acrescenta valor a algo já ensinado em (Dt
24.1-4).
Argumentação histórica
Então,
chegaram ao pé dele os fariseus, tentando-o e dizendo-lhe: É lícito ao homem
repudiar sua mulher por qualquer motivo? (Mt 19.3)
Estas pessoas ouviram a exposição de
Jesus no Sermão do Monte e por isso, indagaram o Senhor tentando pegá-lo em
algum tipo de erro na intenção de contrapô-lo na LEI DE MOISÈS e não foi esta a
única vez, mas varias entre elas a que ocorre em (Jo 8.3-5), por exemplo.
No capítulo 19 quando os fariseus interpelam Jesus acerca do
divórcio é adequado saber:
Quem eram essas pessoas?
Eram os fariseus que se dividem em
varias classes, estão os partidários de SHAMMAI ou HILLEL.
Estes eram os fariseus lideres das escolas rabínicas
conhecidas por SHAMMAI ou
HILLEL.
Entendamos estas duas escolas:
Estas duas [1]escolas
rabínicas surgiram da interpretação do Talmude.
Existiam dois tipos de Talmude (1) o Talmude palestino e (2)
o Talmude babilônico.
O Talmude é a expressão da Torá oral dividido em dois
tópicos distintos:
A Mishná e a Guemará.
A Mishná explica a lei judaica.
A Guemará comenta esmiuçando e elucidando o que a Mishná
explicou.
Por causa da opressão romana, nasceu a preocupação de
escrever a Torá Oral, para que esta não
caísse no esquecimento com o advento da diáspora.
No ano de 188 a. E.C., o Rabi Yehudá ha-Nassi, compilou a
Mishná.
Anos mais tarde Rav Ashi, sábio babilônico, iniciou a
compilação de todo o Talmude.
O Talmude é terminado na Babilônia por causa da constante
opressão causada por Roma.
Muitos dos sábios que viviam na Palestina ou em Jerusalém
migraram para a Babilônia, já que lá desfrutavam de certa flexibilidade para
continuar seus estudos da Torá.
São nesse momento que surge as duas Escolas: a de Hillel e a
de Shammai.
A Escola de Hillel era
mais flexível e condescendente.
A Escola de Shammai era
mais rigorosa, no tocante as questões oriundas da prática da Torá.
Entre os historiadores existe um consenso que se deve observar
mais a Escola de Hillel devido sua flexibilidade por nosso Deus ser flexível para
com o a humanidade que está em estado de imperfeição decorrente da queda necessita,
portanto da flexibilidade (misericórdia).
Isso explica a fala dureza do
vosso coração v8.
Termos através da
história
Os acontecimentos sobre o divórcio são registrados na
história dentro do período em que Israel está sob possessão romana, portanto,
as leis envolvidas são:
As Leis Mosaicas para o AT e
as Leis Romanas para o NT e Jesus bem aplicou isto, contudo, temos que
discorrer sobre cada termo para entender a aplicação.
[2]DESQUITE
– entenda-se SEPARAR = Historicamente o termo foi adotado pelo CC. (Código
Civil Brasileiro), em 1916 até a vigência da Lei do Divórcio em 1977, para
definir a dissolução da sociedade conjugal sem possibilidade de contraírem os
desquitados novas núpcias.
OBS. Este
vocábulo advém do verbo francês “quitter”,
na acepção de abandonar, largar, no português o prefixo desusado tem o sentido
de intensidade. Cf. “separação
judicial”.
[3]DIVÓRCIO
– o termo é empregado pelo Decreto 181, de 24.1.1890, que institui o casamento
civil, para designar a separação judicial de corpos e bens, mantido o vinculo
conjugal e foi substituído em 1916, pela expressão “desquite”, com a adição do
Código Civil Brasileiro.
Ver nota BEPC –
Pg. 2086 – nota 630.
[4]REPUDIAR
– Termo verbal grego “apolyo” para
designar “liberar, deixar ir, dar carta livre” é esse o termo usado em Mateus
19.9.
[5]ADULTÉRIO
– Juridicamente infidelidade conjugal cometida por qualquer dos cônjuges e em
qualquer de suas formas. Biblicamente tirar de o estado original forçar tomar
outra forma.
Conduta desonrosa
Espera-se
na tratativa da união conjugal a conduta ética e moral de ambas as pastes, no
entanto, quando uma das partes ou ambas quebram essa tratativa; como agir
juridicamente e civilmente?
Em seu
livro DIREITO DE FAMILIA – editado pela brasiliense o doutor Ney de Mello
Almada registra algo juridicamente interessante:
“A [6]Conduta
Desonrosa tratada na primeira causa de separação-sanção indicada na Lei nº
6.515/77, art. 5º. – Para caracterizar a conduta desonrosa, o julgador terá em
conta os aspectos pessoais de ambos os cônjuges, o ambiente de vida, os hábitos
conjugais, bem assim o grau de cultura, e a condição social e a sensibilidade
ética da vítima”.
A Bíblia
trata isso como – [7]Jugo
Desigual 2Co 6.14 “Jamais vos coloqueis em jugo desigual com os descrentes.
Pois o que há de comum entre a justiça e a injustiça? Ou que comunhão pode ter
a luz com as trevas?” (RA) paralelo em (Mt 11.28)
Uso da palavra
porneia
Alguns
dizem que a aplicação da palavra “porneia”
refere-se apenas as pessoas solteiras
ou em contrato de casamento e nesse
sentido pode ser aplicada sem problemas, ou seja, conceder a carta de divórcio
está em conformidade com os costumes da época, no entanto, esse é um argumento
falacioso em sem base exegética.
PORNEIA – pode aplicar-se a vários sentidos que na língua
portuguesa representa: “adultério, fornicação, ou seja, relação sexual ilícita
antes do casamento” aceitar esta pratica é legitimar o que Deus condenou.
E pior
como diz Ezequias Soares “Se adotássemos o principio de que porneia não poderia
se aplicar aos casados, mas simplesmente aos solteiros, teríamos uma
complicação insuperável em toda a Bíblia”.
Como
explicar textos como: (Atos 15.20,29 – 1Corintios 5.1; 10.8 0- Judas 7 – Mateus
15.19).
O casamento (Gn
2.18)
Uma
curiosidade salta aos olhos quando lemos o texto de Gênesis 2.24 “Portanto, deixará o varão o seu pai e a sua
mãe e apegar-se-á à sua mulher, e ambos serão uma carne”. Jesus repete esta
afirmação em o NT (Mc 10.7-9).
Como Adão poderia deixaria seu pai e
sua mãe se ele e Eva eram as únicas pessoas existentes?
Nesta
fala Deus está instituindo duas instituições (1) o casamento e (2) a família –
mas é através do casamento que se legitima a família (Pv 2.17, Ez 16.8; Ml
2.14), (Mc 10.7-9 – Mt 19.9), pois, a família é uma aliança com Deus; tanto
que, com Abraão ELE disse “em ti serão benditas todas as famílias da terra” (Gn
12.3), assim como o enlace matrimonial ocorre publicamente para que varias
pessoas saibam da legitimidade da união, assim será com a Igreja muitos verão
este enlace com o Senhor Jesus.
(Ler 1 Corintios
6.16-18)
A história não
contada do casamento evangélico
Interessante
que através da história a igreja católica cometeu erros gravíssimos a respeito
desse sagrado mandamento divino, eles interpretavam mal a ordem de Deus
cometendo atrocidades terríveis.
No livro
“A ética dos Dez Mandamentos” REIFLER, –
enobrece-nos com a seguinte informação ”O matrimônio só é legal quando
legalizado. NO Brasil, existem duas maneiras de legitimar o matrimônio: o
casamento civil, efetuado na igreja por um ministro ordenado e judicialmente habilitado.
A igreja católica romana tem convicções próprias bem definidas quanto ao
aspecto legal do matrimônio. No direito canônico, ela exige a concretização do
casamento independentemente das leis civis do estado secular. Eis a razão pela quais
muitos católicos se casam apenas na igreja, embora esse mandamento não tenha
efeito civil, a menos que seja devidamente registrado no cartório”.
Mas,
não termina por ai as aberrações católicas elas aumentam contra os protestantes
veja o segundo relato de REIFLER a este respeito. “A tradição e as convicções
evangélicas sempre favoreceram os aspectos legal, civil do casamento. Em alguns
países católicos, entretanto, principalmente na América Latina, isso nem sempre
foi possível. No Brasil, o casamento civil foi introduzido com a criação da
Republicas e garantido pela primeira constituição em 1892. Antes, os evangélicos
não podiam se casar legalmente, porque rejeitavam o casamento católico como o único
e legitimo. Muitos ministros evangélicos, porém, realizaram casamentos
religiosos evangélicos e registraram o acontecimento em atas, juntamente com
assinaturas das testemunhas, até que o pais, pela influencia de liberais,
maçons e dos próprios evangélicos estabeleceu o casamento civil.”.
O decálogo em duas
partes (Êx 20.14 – DT 5.18)
Dois são
os mandamentos no decálogo que expressam a responsabilidade da constituição da família
e, por conseguinte prima pelo casamento. (Mt 5.28)
Encontramos na Bíblia nosso
manual de fé e conduta duas versões dos mandamentos, diferentes entre si em
poucos particulares; um se encontra em Êxodo (Êx 20.2-17) o outro em Deuteronômio
(Dt 5.6-21).
Lembrando que em hebraico se
diz simplesmente “palavras”, enquanto que, graças às traduções do Grego e do
Latim, chegou até nós o conceito que atualmente conhecemos por “decálogo” que são
os dez mandamentos.
[8]A
seguir apresento a linha mestra e divisória das relações sociais e religiosas
em cada quadrante do decálogo, esperando assim que possa ser mais fácil o
entendimento.
Os mandamentos (1 e 2), falam da relação
pessoal com Deus:
1. Não terás outros deuses
2. Não ti farás ídolo e nem imagens
Os mandamentos (3 e 4), falam da santificação
ao culto:
3. Não pronunciará em vão o nome do Senhor, teu Deus.
4. Recorda-te do dia de sábado, para santificá-lo.
Os mandamentos (5 e 6), falam da proteção
da família:
5. Honra teu pai e tua mãe
6. Não cometer adultério
Os mandamentos (7 e 8), falam dos direitos
e responsabilidade humanos:
7. Não matar
8. Não roubar
Os dois últimos mandamentos (9 e 10), tutelam o próximo, em sentido físico arbitrário.
9. Não pronunciar falso testemunho contra o próximo
10. Não desejar a casa de teu próximo
Duas máximas precisa ser
expostas nesse trabalho a relação entre os mandamentos (5 e 6), falam da proteção
da família, a saber, “Honra teu pai e tua
mãe” e “Não cometer adultério” e
aos mandamentos (9 e 10), tutelam o próximo, em sentido físico arbitrário “Não pronunciar falso testemunho contra o
próximo” e “Não desejar a mulher de
teu próximo”.
A estreita relação entre
honrar a casa do pai e não adulterar está na nítida ação do homem quando chega
o momento de deixar a casa do pai e formar sua própria casa, estando todo o
processo enquadrado nos quesitos divino a benção se estenderá e o acompanhará para
a sua casa uma vez que este é o primeiro mandamento com promessa (Ef 6.2),
portanto, não haverá necessidade do adultério, pois o que Deus uniu o homem não
separe. (Mc 10.9)
Normalmente quando ocorre o
adultério é porque os mandamentos 9 e 10 foram transgredidos estabelecendo a
mentira (Jo 8.44), fatalmente a pessoa pronunciou “falso testemunho contra o
próximo” seja homem ou mulher, assim desejou “a casa”, entenda-se as posses de
alguém.
Uma visão psicológica
do divórcio
O divórcio não estava não está
e jamais estará nos planos de Deus. Ele (Deus), disse para o homem deixar pai e
mãe e unir-se a uma mulher para constituírem-se uma só carne.
Eis o valor da relação, a
unidade sob todos os aspectos; a unidade é a totalidade de (um + outro), para
ser “uno” como a Trindade.
Porquanto a máxima desta
junção apinhada de simbolismo onde um encontra no outro aquilo que lhe falta [9]e nesse sentido vale dizer que esta falta não
esta atrelada ao suposto erro de Deus em criar o homem e a mulher, mas a
necessidade de ambos em se completar em sentido único. Deus é o exemplo de
uma unidade perfeita.
O divórcio quebra com este
edifício construído tendo como enredo a relação de compreensão e aceitação
mútua. Porquanto, o divórcio não é e nunca será da vontade de Deus.
No entanto, a partir do
momento em que a união mística e sagrada da relação não cumpre com o dever de
um para com o outro a relação deve buscar ajuda e essa ajuda deverá usar todas
as ferramentas cabíveis para fazer prevalecer à máxima da honra.
Depois de esgotado os recursos
o divórcio entra em cena desde que este não venha cometer mais sofrimentos.
No caso de perdas, a ética do
dever da honra deve ser mantida sob qualquer hipótese.
Eu A António José assino.
(Antônio José de Souza
Cantarelli)
Deixo meus agradecimentos e
peço a cooperação dos leitos a deixar suas opiniões no blog.
Deus abençoe.
Pastor Themmy Lima
Pastor da Assembléia de Deus Campo de Francisco MORATO-SP.
Exegeta, biblista e pesquisador de história antiga,
escritor e Teólogo.
Articulador e colunista do Blog Mundo Teológico.
[1]
Algumas das reflexões são extraídas do blog. http://judaismohumanista.ning.com/forum/topics/a-escola-de-hillel-e-de-shammai
em 25/09/17.
[2]
Termo Jurídico extraído do Dicionário Jurídico Academia Brasileira de Letras
Jurídicas 4ª edição. Pág. 249.
[3]
Termo Jurídico extraído do Dicionário Jurídico Academia Brasileira de Letras
Jurídicas 4ª edição. Pág. 287.
[4]
Extraído do Livro Analisando o Divórcio – Pág. 32.
[5]
Termo Jurídico extraído do Dicionário Jurídico Academia Brasileira de Letras
Jurídicas 4ª edição. Pág. 31.
[6]
Termo Jurídico extraído do Livro Direito de Família Vol. 2 – Pág. 15.
[7]
Trato a questão mais amplamente em meu livro Família e Igreja, Pág. 39.
[8]
Parte dos ensinos deste tópico foi extraída do blog http://www.abiblia.org em 26/09/17 sendo
alterados alguns tópicos a fim de corroborar com os pensamentos do autor.
[9]
Este é um complemento feito pelo professor pastor Themmy Lima no sentido de
enobrecer ainda mais a escrito do doutor pastor Antônio José de Souza
Cantarelli membro do seleto grupo de teólogos Mundo Teológico.
[1]
Algumas das reflexões são extraídas do blog. http://judaismohumanista.ning.com/forum/topics/a-escola-de-hillel-e-de-shammai
em 25/09/17.
[2]
Termo Jurídico extraído do Dicionário Jurídico Academia Brasileira de Letras
Jurídicas 4ª edição. Pág. 249.
[3]
Termo Jurídico extraído do Dicionário Jurídico Academia Brasileira de Letras
Jurídicas 4ª edição. Pág. 287.
[4]
Extraído do Livro Analisando o Divórcio – Pág. 32.
[5]
Termo Jurídico extraído do Dicionário Jurídico Academia Brasileira de Letras
Jurídicas 4ª edição. Pág. 31.
[6]
Termo Jurídico extraído do Livro Direito de Família Vol. 2 – Pág. 15.
[7]
Trato a questão mais amplamente em meu livro Família e Igreja, Pág. 39.
Muito bom parabéns pelo conteúdo
ResponderExcluirBenção esse estudo!
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